top of page
  • Writer's pictureDauro Dórea Advogados

DECISÃO DO TRT DO RIO DE JANEIRO DESOBRIGA SÓCIO MINORITÁRIO DO PAGAMENTO DE DÍVIDA TRABALHISTA


Um recente acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região abriu um importante precedente jurisprudencial ao decidir que o sócio minoritário da empresa que não tem poderes de gerência não pode ser responsabilizado pelo pagamento de dívida trabalhista.


Isso significa que o empresário, sócio minoritário e sem poder de gerência, não pode ter suas contas bancárias bloqueadas em casos de desconsideração da personalidade jurídica.


Embora o acórdão diga respeito ao sócio que possuía 0,08% das ações de uma companhia (sociedade anônima), o precedente é importante e a fundamentação dos desembargadores pode ser muito útil não apenas na Justiça do Trabalho, mas também na Justiça Cível.


A decisão comporta recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, se for confirmada, mudará totalmente o atual posicionamento majoritário dos tribunais regionais e juízes singulares.


Independentemente de eventual análise futura pelo TST, o aresto já abre espaço para uma melhor análise quanto à responsabilização de sócios minoritários por atos tomados pela direção da Companhia.

0 comments
bottom of page