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  • Writer's pictureDauro Dórea Advogados

Mudanças na Devolução do ICMS

A Portaria CAT (Coordenadoria de Administração Tributária) nº42, da Fazenda do Estado de São Paulo, traz mudanças no sistema de devolução de ICMS para os casos em que o contribuinte tiver recolhido imposto a maior via substituição tributária.

A nova forma de processamento dos pedidos de restituição será eletrônica e terá validade para as operações realizadas a partir do primeiro dia de maio, pelo regime da substituição tributária, no qual a empresa recolhe antecipadamente o pagamento do tributo para todas as empresas que fazem parte da cadeia produtiva.

Tendo em consideração que o cálculo para recolhimento dos tributos se baseia num valor de venda presumido, muitas vezes a empresa responsável pelo recolhimento do imposto acaba pagando mais que o devido quando a venda ao consumidor final ocorre por valor abaixo daquele pré-estipulado. Situação análoga acontece nas hipóteses de vendas de bens para outros Estados, ou em casos de imunidade tributária em exportações.

Essa mudança e outras que se seguirão fazem parte das inovações trazidas pela Lei Complementar 1.320, conhecida como Programa de Estímulo à Conformidade Tributária.


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