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  • Writer's pictureDauro Dórea Advogados

Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação.


O Governo Federal promulgou o Decreto nº 9.283/2018 para regulamentar o chamado Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação que viabiliza medidas para incentivar a inovação e pesquisa científica no país.


O que se pretende com o Decreto é elidir as incertezas quanto à aplicação da Lei 13.243/2016, a fim de incentivar e fomentar a atividade e relação entre empresas privadas, institutos de pesquisa e, consequentemente, alavancar o desenvolvimento tecnológico no Brasil.


Dentre as medidas de incentivo, a legislação permite que as Instituições de Ciência e Tecnologia públicas, agências de fomento, empresas públicas e sociedades de economia mista façam investimentos em empresas que possuam algum projeto de relevância científica, ou seja, as chamadas start ups. Tal investimento pode se dar de forma direta, mediante participação minoritária no capital social de empresas privadas, ou de forma indireta, por meio de fundos de investimento constituídos com recursos próprios ou de terceiros para essa finalidade. O Decreto prevê ainda que as ICT's apoiem a criação, implantação e consolidação de mecanismos de geração de empreendimento (a exemplo de incubadoras de empresas, aceleradoras de negócios, espaços abertos de trabalho cooperativo e laboratórios abertos de prototipagem de produtos e processos).


Essas permissões refletem uma mudança significativa na visão do Estado sobre seu papel no fomento à pesquisa e, ainda, da sua forma de atuação.


Além disso, as ICTs públicas estão autorizadas a firmar contratos de transferência de tecnologia e de direito de uso ou exploração de criações desenvolvidas por elas, mediante dispensa de licitação, facilitando muito a cooperação entre a iniciativa privada e os principais polos de pesquisa do país. Tal abertura, inclusive, não se limita ao cenário nacional, já que o decreto estabelece a criação de mecanismos de apoio e gestão voltados à internacionalização dessas instituições. Entre tais mecanismos estão o envio de equipamentos e pessoas ao exterior e a instituição de laboratórios, centros e escritórios com ICTs estrangeiras.


Adicionalmente, o Decreto estipula a possibilidade de transferência de recursos financeiros públicos para instituições de pesquisa privadas mediante a celebração de convênios, com o objetivo de cobrir despesas para o custeio de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.


A partir da regulamentação dos mecanismos de fomento de parcerias entre instituições pesquisadoras e empresas, o Decreto nº 9.283/2018 desburocratiza atividades de pesquisa e inovação, tão necessárias para o desenvolvimento de nosso país.

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